TJMS - 0804323-65.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:13
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804323-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Gol Linhas Áereas S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Liliane Pinho de Almeida Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelado: Leonardo de Almeida Colombo Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelado: Marcelo Guedes Colombo Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelada: Lúcia Maria Pinho de Almeida Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelada: Luciane Pinho de Almeida Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Interessado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO É legítima a presença da companhia aérea no polo passivo da demanda, nos termos da teoria da asserção e da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, ainda que a aquisição das passagens tenha ocorrido por intermédio de agência de viagens.
Caracterizada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo, com atraso de mais de 10 horas, pernoite em aeroporto e avaria de bagagem, configura-se o defeito no serviço prestado e o dever de indenizar, à luz do art. 14 do CDC.
Presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva - defeito do serviço, dano e nexo causal -, impõe-se a condenação ao pagamento de danos materiais comprovados e danos morais, cujo quantum fixado (R$ 7.000,00 para cada autor) respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Mantém-se o termo inicial dos juros de mora na data do evento danoso e da correção monetária na data da sentença.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:13
Não-Provimento
-
22/05/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804323-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gol Linhas Áereas S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Liliane Pinho de Almeida Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelado: Leonardo de Almeida Colombo Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelado: Marcelo Guedes Colombo Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelada: Lúcia Maria Pinho de Almeida Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelada: Luciane Pinho de Almeida Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Interessado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:28
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804323-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Gol Linhas Áereas S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Liliane Pinho de Almeida Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelado: Leonardo de Almeida Colombo Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelado: Marcelo Guedes Colombo Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelada: Lúcia Maria Pinho de Almeida Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelada: Luciane Pinho de Almeida Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Interessado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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