TJMS - 0836795-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 01:40
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 01:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Ana Eloísa Pieri Menna Ruano (OAB 366299/SP) Processo 0836795-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique de Miranda - Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 34-36, celebrado entre as partes supra referidas, decidindo pela extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e declarando cumprida as obrigações assumidas.
As partes ficam isentas de custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. -
01/10/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:15
Homologada a Transação
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20/09/2024 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2024 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/08/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Ana Eloísa Pieri Menna Ruano (OAB 366299/SP) Processo 0836795-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique de Miranda - Réu: Eduardo Rezende da Silva - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
31/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:58
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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