TJMS - 0817458-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:19
Prazo em Curso
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16/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:05
Prazo em Curso
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27/06/2025 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:35
Juntada de NULL
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02/04/2025 15:35
Juntada de Mandado
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18/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0817458-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hudson Gonçalves de Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/03/2025 16:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 16:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 16:42
Emissão da Relação
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07/03/2025 14:10
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:00
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
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06/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 04:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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27/02/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:57
Proferida decisão interlocutória
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13/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 03:30
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0817458-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hudson Gonçalves de Lima - Intimação do despacho de p. 84: "[...] 1.
Em que pese o alegado na manifestação retro (pp. 71/75), não se constata dos documentos juntados aos autos qualquer processo administrativo - subsequente ao leilão da motocicleta em discussão na lide - instaurado pelo Detran/MS em desfavor do autor, tampouco há notícia de aplicação de penalidade de suspensão da CNH do autor.
Aliás, sequer fora informado nos autos qual seria o número do suposto processo administrativo instaurado pelo Detran/MS, muito menos houvera a juntada da cópia do referido procedimento. 2.
Assim, e considerando que o pedido formulado pela parte autora, em regra, deve ser certo (art. 322 do CPC) e determinado (art. 324 do CPC), sendo admitido no âmbito dos Juizados Especiais pedido genérico apenas "quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação" (art. 14, § 2º, da Lei nº 9.099/95), para fins de análise da tutela de urgência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a cópia integral do processo administrativo que pretende ver suspenso, e em sendo o caso, formule pedido de mérito acerca do referido processo administrativo, sob pena de extinção." -
28/11/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 16:17
Emissão da Relação
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26/11/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:07
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 06:37
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0817458-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hudson Gonçalves de Lima - Intimação do despacho de p. 68: "[...] 1.
Com efeito, antes de analisar a tutela pleiteada pleiteada pelo requerente, analisando os documentos encartados a exordial, especificamente autos de infrações de p. 21/50, percebe-se que os atos administrativos são de responsabildade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com pedido expreso de notificação deste órgão, apontado como requerido (p. 1), para suspensão dos lançamento, sem contudo a inclusão do mesmo no pólo pasivo da demanda.
Desta maneira, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça o interese/pertinência do requerimento, inclusive com relação aos autos de infrações, para fins de verificação da competência deste juízo, sob pena de extinção. 2.
No mais, no prazo de 15 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal, a demonstrar e comprovar a regular representação procesual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, II e IX do NCPC), sob pena de extinção.
Após, retornem os autos para decisão, na fila urgentes/liminares." -
30/07/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 14:20
Emissão da Relação
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25/07/2024 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:12
Informação do Sistema
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25/07/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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