TJMS - 0816494-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:00
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/08/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 05:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2025 21:00
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 20:58
Emissão da Relação
-
04/08/2025 12:04
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
04/08/2025 12:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:16
Prazo em Curso
-
26/05/2025 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0816494-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinéia dos Santos Calado - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
15/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 14:25
Emissão da Relação
-
14/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 19:24
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:55
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0816494-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinéia dos Santos Calado - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 192, a seguir transcrito: Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Prazo 10 dias. -
25/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 12:57
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 04:00
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0816494-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinéia dos Santos Calado - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 185, a seguir transcrito: 1. À vista da certidão retro, manifeste-se a parte recorrente acerca da (in)tempestividade do recurso interposto, no prazo de 05 dias. -
28/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 13:22
Emissão da Relação
-
26/02/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 06:26
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2025 15:20
Prazo em Curso
-
29/01/2025 07:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/01/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0816494-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinéia dos Santos Calado - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDINEIA DOS SANTOS CALADO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos moldes da fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edinéia dos Santos Calado em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
24/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/01/2025 11:17
Emissão da Relação
-
15/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:24
Registro de Sentença
-
15/01/2025 18:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/01/2025 15:02
Expedição de NULL.
-
19/12/2024 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:24
Informação do Sistema
-
06/12/2024 09:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 14:46
Prazo em Curso
-
09/10/2024 04:53
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0816494-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinéia dos Santos Calado - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
08/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 13:45
Emissão da Relação
-
04/10/2024 17:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 05:20
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0816494-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinéia dos Santos Calado - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 97, a seguir transcrito: Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se. 2.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
11/09/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:31
Emissão da Relação
-
10/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:29
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0816494-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinéia dos Santos Calado - Despacho de f. 92: 1.
Defiro o prazo de 05 dias (p. 91), sob pena de extinção.
Não cumprido, certifique-se e voltem para decisão. -
21/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:31
Emissão da Relação
-
19/08/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 07:05
Juntada de NULL
-
31/07/2024 17:28
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0816494-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinéia dos Santos Calado - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 88, a seguir transcrito: Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expresos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica de períodos 'dos últimos anos'.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expresos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
30/07/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 12:53
Emissão da Relação
-
26/07/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:03
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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