TJMS - 0804723-68.2018.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 18:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:55
Publicação
-
20/02/2025 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 14:28
Outras Decisões
-
19/02/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804723-68.2018.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos de Castro Lima Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Agravante: Kelly Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Agravante: Anderson Rondon Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Agravante: Robson Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Agravante: Cleyton Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 13:54
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804723-68.2018.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos de Castro Lima Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Recorrente: Kelly Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Recorrente: Anderson Rondon Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Recorrente: Robson Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Recorrente: Cleyton Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Carlos de Castro Lima, Kelly Medrano de Oliveira, Anderson Rondon Medrano, Robson Medrano, Cleyton Medrano de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804723-68.2018.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Carlos de Castro Lima Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Kelly Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Anderson Rondon Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Robson Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Cleyton Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Carlos de Castro Lima Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelada: Kelly Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Anderson Rondon Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Robson Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Cleyton Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL POR SUPOSTO ERRO DO JUDICIÁRIO - AUSENTE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR DO ESTADO - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - PROVA NOVA NÃO DISPONÍVEL À ÉPOCA DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO OU ABUSO DE DIREITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO.
A prescrição da ação indenizatória começa a correr no momento em que surge, para a parte, a certeza da lesão do seu direito, o que lhe abre o prazo para o pleito indenizatório.
A absolvição do réu em revisão criminal, com fundamento na retratação da vítima, não constitui prova da ocorrência de erro do Judiciário apto a ensejar a responsabilidade civil por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prejudicial de prescrição e, no mérito, deram provimento ao recurso do Estado e julgaram prejudicado o recurso dos autores, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804723-68.2018.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Carlos de Castro Lima Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Kelly Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Anderson Rondon Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Robson Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Cleyton Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Carlos de Castro Lima Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelada: Kelly Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Anderson Rondon Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Robson Medrano Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Cleyton Medrano de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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