TJMS - 1604515-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:14
Expedição de "tipo de documento".
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02/09/2024 16:25
Precatório
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25/08/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:13
Expedição de "tipo de documento".
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14/08/2024 13:27
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 15:19
Expedição de precatório/rpv
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07/08/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/08/2024 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/08/2024 17:04
Expedição de precatório/rpv
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07/08/2024 17:03
Expedição de "tipo de documento".
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07/08/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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02/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604515-65.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
R.
B.
Advogado: Jackson Renan Leite de Aguiar (OAB: 16835/MS) Advogado: Vinicius de Almeida Gonçalves (OAB: 15623/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
01/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
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30/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:22
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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