TJMS - 0805620-69.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 18:09
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 11:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2024.
-
22/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
12/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:16
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 08:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:58
Processo Reativado
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2023 06:17
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 05:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 05:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0805620-69.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Rosa de Lima Silva - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRA ROSA DE LIMA SILVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professora convocada, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora convocada, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação que se deu em 08/11/2022, compreendendo os seguintes períodos: 2018: maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 17/24); 2019: fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 25/34); 2020: fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 35/45); 2021: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 46/56) e 2022: março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro (f. 57/63).
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/05/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:49
Homologada a Transação
-
08/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 10:04
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0805620-69.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Rosa de Lima Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/02/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 07:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 05:52
Expedição de Carta.
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21/11/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
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18/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 04:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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