TJMS - 0830115-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2025 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2025 16:50
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2025 16:30
Processo Reativado
-
16/07/2025 08:26
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0830115-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Eagle Instituicao de Pagamento Ltda. - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes e consequentemente dos débitos cobrados de R$ 40,90 e de R$ 62,90 realizados pela ré na conta corrente da parte autora; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da parte requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora a partir da data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 08:57
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0830115-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Eagle Instituicao de Pagamento Ltda. - Ciente acerca do conteúdo do ofício de fls. 256/263, decisão devidamente cumprida (fls. 243).
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 16:23
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0830115-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Eagle Instituicao de Pagamento Ltda. - I.
Ciente acerca da decisão proferida pelo E.TJMS que deu provimento ao agravo interposto e concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor (fls. 242).
Anote-se no sistema SAJ.
II.
Ante a apresentação de contestação pelo Requerido (fls. 176/188), deixo de designar audiência de conciliação neste feito, já que as partes podem conciliar-se extrajudicialmente a qualquer tempo.
III.
Intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação à contestação apresentada.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
30/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 05:33
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 05:33
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 05:33
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 05:33
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 05:33
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 05:33
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:57
Gratuidade da Justiça
-
13/08/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0830115-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Eagle Instituicao de Pagamento Ltda. - Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenham firmado declaração de fls. 19 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxeram documentos suficientes que comprovem a hipossuficiência alegada.
No mesmo sentido, verifica-se a ausência de comprovante de residência, vez que aquele acostado às fls.18, consta endereço divergente daquele declarado em exordial, bem como no instrumento de procuração. (fls.01 e fls. 16).
Assim, determino que juntem o comprovante de residência, bem como, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, bem como junte no mesmo prazo, comprovante de residência, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
31/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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