TJMS - 0831332-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Saad Coppola (OAB 11286/MS), Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0831332-02.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Exceler Soluções Imobiliárias e Financeiras Ltda - Exectdo: Anl Comércio de Equipamentos Ltda - Ante o exposto, com base nos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Ação, sem análise de mérito, determinando o respectivo cancelamento da distribuição do feito.
Ademais, encaminhe-se cópia da presente decisão e trânsito a lide executiva em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2024 07:16
Decorrido prazo de parte
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0831332-02.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Exceler Soluções Imobiliárias e Financeiras Ltda - INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais.
Comprove a exequente o pagamento das custas em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:35
Outras Decisões
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06/11/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 23:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:04
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:04
Decisão ou Despacho
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09/09/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0831332-02.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Exceler Soluções Imobiliárias e Financeiras Ltda - I- Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos atuos, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) balanço patrimonial; c) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
Ou poderá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
II- INTIME-SE o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exequibilidade do(s) documento(s) apresentado(s) como título(s) executivo(s) (fls. 30/38 e 39/42), especialmente diante da ausência de assinaturas dos devedores e de duas testemunhas, requisitos essenciais previstos no artigo 784 inciso III, do CPC, sob pena de extinção do feito .
No mesmo prazo, o credor deverá esclarecer a exigibilidade das obrigações previstas no contrato de fls. 30/38, uma vez que as partes firmaram distrato (fls. 39/42), estabelecendo que as partes dispensaram a multa prevista na cláusula sétima e seguintes do contrato, firmando como devido apenas o valor descrito na cláusula segunda do distrato.
Além disso, não constou do termo de acordo qualquer disposição sobre o restabelecimento do débito originário em caso de inadimplemento, mas apenas a aplicação de multa de 20%.
Acaso seja pleiteada a emenda a inicial para readequação de rito, deixando de tratar-se de execução de título extrajudicial, embargos ou seus incidentes, REMETAM-SE os autos para redistribuição perante as varas competentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
29/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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