TJMS - 0818356-58.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB 24994/MS), Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0818356-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademar Zadi - Exectda: Elaine Cristina Dias Correa - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. ". -
06/11/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB 24994/MS), Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0818356-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademar Zadi - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, por contrariar os princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais.
A indicação de bens também compete ao credor.
Assim, indique o autor bens passíveis de penhora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int." -
18/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB 24994/MS), Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0818356-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademar Zadi - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:28
Juntada de Informações
-
26/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB 24994/MS), Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0818356-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademar Zadi - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
31/07/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:13
INCONSISTENTE
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22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
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19/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2024.
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21/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:07
Expedição de Carta.
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11/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
20/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:53
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/08/2023 17:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/08/2023 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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