TJMS - 0817348-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Antonio Rodrigues (OAB 125083/RJ) Processo 0817348-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Newton Cesar Brant Jardim - Vistos etc.
Acolho a emenda à inicial (f. 22).
Retifique-se o valor da causa.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
A competência do Juizado Especial Cível está limitada as causas, cujo valor não exceda 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95).
Atento que o valor da causa excede o limite estabelecido, indefiro a inicial; e, por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I. -
02/08/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:53
Indeferida a petição inicial
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31/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Antonio Rodrigues (OAB 125083/RJ) Processo 0817348-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Newton Cesar Brant Jardim - Vistos etc.
Atento ao pedido de abstenção da cobrança de dívida que afirma não ter contratado, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, adequando-se o valor da causa para incluir o valor do débito que entende indevido, nos termos do art. 292, II e VI, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
I. -
29/07/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:20
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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