TJMS - 0820632-62.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:34
Certidão
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22/09/2025 14:33
Recurso Eletrônico Baixado
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22/09/2025 14:25
Transitado em Julgado em "data"
-
08/09/2025 03:05
Certidão
-
28/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 14:02
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:51
Certidão
-
28/08/2025 13:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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28/08/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820632-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Ilma Cronembauer Meireles Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos eis que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
27/08/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 14:03
Julgamento Virtual Finalizado
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27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 14:03
Não-Provimento
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08/07/2025 15:27
Incluído em pauta para 08/07/2025 03:27:03 local.
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16/06/2025 12:44
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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10/06/2025 12:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/06/2025 02:47
Certidão
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05/06/2025 12:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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04/06/2025 12:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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26/05/2025 12:33
Certidão
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26/05/2025 12:31
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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26/05/2025 05:23
Certidão de Publicação - DJE
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820632-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Ilma Cronembauer Meireles Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/05/2025 15:37
Remessa à Imprensa Oficial
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23/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 15:12
Processo Cadastrado
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23/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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