TJMS - 0805646-08.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:09
Certidão
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15/08/2025 13:09
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 09:31
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:31
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:31
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:30
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:30
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:30
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:30
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:30
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:30
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:28
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:28
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:28
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:28
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:28
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:28
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:07
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:05
Certidão Cartorária
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25/07/2025 17:13
Prazo em Curso
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18/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/07/2025 02:41
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 13:21
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
16/07/2025 17:27
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
16/07/2025 09:30
Julgado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 14:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 15:48
Inclusão em Pauta
-
29/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:07
Prazo em Curso
-
14/05/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805646-08.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Odair Pereira Magalhães Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-43 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26, 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário, mas sim apenas repete argumentos, sem tentar explicar eventual má aplicação dos precedentes e teses por esta Vice-Presidência.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-sesobreaeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio dadialeticidade.
I.C. -
13/05/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:57
Prazo em Curso
-
08/04/2025 03:53
Certidão de Publicação - DJE
-
08/04/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
-
08/04/2025 02:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805646-08.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Odair Pereira Magalhães Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/04/2025 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:09
Processo Dependente Iniciado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805646-08.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Odair Pereira Magalhães Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805646-08.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Odair Pereira Magalhães Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805646-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Odair Pereira Magalhães Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ADVOCACIA PREDATÓRIA - PRELIMINARES REJEITADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - HONORÁRIOS - MINORAÇÃO DESCABIDA - TEMA N. 1076, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "não existe previsão no ordenamento pátrio ao julgamento presencial, que pode ser realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, pois essa oposição não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa.
Ademais, pontua-se que a oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de fundamentação idônea na qual fique evidenciado o efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, o que não ocorreu, na hipótese, pois a parte interessada sequer mencionou a intenção de proferir sustentação oral." (AgInt no AREsp n. 2.653.080/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.) Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
Descabe a expedição de ofício ao NUMOPEDE para o monitoramento da demanda, à OAB e à Polícia Local, assim como a intimação pessoal da parte apelada para confirmação da contratação do profissional para o ajuizamento da razão, porquanto não demonstrada hipótese de advocacia predatória.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
Em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).
Incabível a minoração dos honorários sucumbenciais arbitrados que, antes, devem ser fixados de forma equitativa, com o objetivo de remunerar de forma condigna os patronos da parte adversa, nos termos do tema repetitivo n. 1076, do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805646-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Odair Pereira Magalhães Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805646-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Odair Pereira Magalhães Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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