TJMS - 0816073-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:17
Decorrido prazo de parte
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15/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0816073-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karina de Barros Campos - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 07:29
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 07:29
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0816073-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karina de Barros Campos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por KARINA DE BARROS CAMPOS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período contratual efetivamente trabalhado e comprovado, de 10/07/2019, em atenção à prescrição quinquenal, até junho de 2024, conforme meses descritos nos autos (fls. 12-89 e 121-167).
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, após a Lei Complementar n. 266/2019, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 06:28
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 06:27
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 06:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/01/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:49
Homologada a Transação
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12/01/2025 21:48
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
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29/07/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0816073-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karina de Barros Campos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/07/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 07:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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