TJMS - 0801869-28.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079/MS) Processo 0801869-28.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leticia Leite Vilela - Ciência a parte autora acerca do cancelamento da guia de custas finais. -
13/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:19
Outras Decisões
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18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 15:23
Processo Reativado
-
30/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:41
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:36
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079/MS) Processo 0801869-28.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leticia Leite Vilela - ANTE O EXPOSTO, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do novo Código de Ritos.
Considerando que a parte Autora deixou de comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita pretendida, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Intime-se para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades. -
01/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079MS/) Processo 0801869-28.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leticia Leite Vilela - Réu: Fernando Ramos da Rosa - Em consulta ao SAJ, nesta data, verifiquei que a parte Autora recentemente ingresou com diversas ações de cobrança e execução de tíulo extrajudicial nesta Comarca de Naviraí/MS, estando em todas elas patrocinada por advogado, sendo os objetos desas diversas ações cheques e/ou nota promisória, o que faz presumir que ela posua profisão de empresária ou de comerciante, e em nenhuma das ações, ao menos naquelas que consultei, notei que é omitda a sua profisão, apesar de ser requisito da inicial (art. 319, I, CPC).
Sendo asim, a fim de evitar o uso desfreado do Poder Judiciário, já que a parte Autora alega que não posui condições de arcar com as custas procesuais, determino a sua intimação para, no prazo de 15 dias, demonstrar o prenchimento dos presuspostos para a concesão dos benefícios da Justiça Gratuita, com a juntada de documentos, como, por exemplo, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e outros que entender pertinente, sob pena de indeferimento da referida benese.
Deverá ainda, no prazo acima, informar a sua profisão com o objetivo de atender o comando legal acima citado, caso não cumprida tal determinação a penalidade será o indeferimento da inicial.
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se -
30/07/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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