TJMS - 0802299-60.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:40
Transitado em Julgado em "data"
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17/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:08
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802299-60.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) Apelado: Letícia Barreto de Souza Carvalho Advogada: Thaynara Aparecida Sebastiana Pádua (OAB: 26689/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA E COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - GRAVIDEZ - LICENÇA MATERNIDADE - DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1.
Aplica-se à servidora pública, ainda que contratada temporariamente, a estabilidade provisória decorrente da gravidez, por força dos artigos 10, inciso II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 39, § 2º, da Constituição Federal. 2.
Embora não tenha direito à permanência no cargo, em virtude da regra contida no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a autora faz jus ao recebimento de indenização durante o período compreendido entre o início da gestação até o 5º mês após o parto, referente aos vencimentos, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 23:10
Não-Provimento
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13/01/2025 07:24
Expedida/Certificada
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13/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:17
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802299-60.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) Apelado: Letícia Barreto de Souza Carvalho Advogada: Thaynara Aparecida Sebastiana Pádua (OAB: 26689/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:07
Inclusão em pauta
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10/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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