TJMS - 0801937-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS) Processo 0801937-96.2023.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Joana Félix Mougenot - IntdandaPa: Suzete Mabel Felix Mougenot - SENTENÇA F. 83-87: Posto iso e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no Art. 1.767, I, do Código Civil, julgo procedente o pedido para o especial fim de decretar a curatela de Suzete Mabel Felix Mougenot, devidamente qualificada na exordial, declarando-a relativamente incapaz de exercer pesoalmente os atos de sua vida civil, conforme art. 4º, inciso II, do Código Civil.
Nomeio para o cargo de curadora da curatelada a pesoa de Joana Félix Mougenot.
Considerando o estado e desenvolvimento mental da curatelada, comprovado pelo laudo médico (pág. 26), paso a fixação dos limites da curatela consoante dispõe o art. 75, inciso I, do Código de Proceso Civil, estando a curatelada incapacitada para: 1) realizar transações financeiras em contas bancárias, inclusive recebimento de eventuais valores que sejam pagos em seu favor, como beneficios previdenciários, pensões, alugueres ou qualquer outro da mesma natureza; 2) administrar eventuais bens que posua.
Importa anotar que a curadora deverá praticar em benefício da curatelada os atos para os quais a mesma se encontra impedida, ficando contudo, resalvado que a disposição ou alienação de bens de propriedade da curatelada, dependerá de prévia autorização judicial.
Julgo resolvido o proceso, com conhecimento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Inexistindo bens com relevantes rendimentos por serem administrados, dispenso a hipoteca e a tomada de balanços.
Lavre-se o termo e tome-se o compromiso.
Proceda-se à inscrição de sentença no Cartório de Registro de Pesoas Naturais, ex vi do artigo 29, V, 92, 93 e 107 da Lei de Registros Públicos e publique-se por três vezes, com intervalos de dez dias, na imprensa oficial deste Estado, conforme o art. 75, § 3º, do Código de Proceso Civil, com o fim de se asegurar a eficácia erga omnes da sentença.
O feito não comporta fixação de honorários.
Condeno a requerente ao pagamento das custas procesuais, porém suspendo o pagamento, ante o deferimento da gratuidade da justiça, o que faço com fundamento no Art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, adotadas as providências necesárias, com as cautelas de estilo arquivem-se. -
24/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 07:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 02:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2023.
-
16/05/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2023 02:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
-
29/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:30
Decisão ou Despacho
-
29/03/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:40
Juntada de Mandado
-
18/02/2023 02:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/02/2023.
-
17/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 02:20:00, 4ª Vara de Família e Sucessões.
-
24/01/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:01
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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