TJMS - 0814681-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0814681-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Jardim de Oliveira Matos Pereira - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 25/06/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Eliana Jardim de Oliveira Matos Pereira em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: (i) condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe D a partir de 02/05/2018 (f. 20) ao pagamento retroativo da promoção horizontal para a classe D a partir de 26/06/2019 (prescrição) até a efetiva implantação, com reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias, descontados eventuais valores pagos pelo requerido.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Os valores acima devem ser corrigidos monetariamente pela IPCA-E desde a data que deveriam ter sido pagos e, ainda, acrescidos de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da data da citação (Art. 405 do Código Civil), nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Eliana Jardim de Oliveira Matos Pereira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
18/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:16
Homologada a Transação
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14/02/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 17:59
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0814681-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Jardim de Oliveira Matos Pereira - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
I-se.
Diligências legais. -
21/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 20:35
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:11
de Conciliação
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20/09/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0814681-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Jardim de Oliveira Matos Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/07/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
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12/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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12/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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