TJMS - 0813070-09.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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20/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813070-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Vinicius Dourado Mattos (Representado(a) pelo Curador) Curador: Edegar de Mattos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO -AÇÃO DE CONHECIMENTO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - IMPOSSIBILIDADE DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL -RECURSO DESPROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter ambos os réus interposto recurso voluntário, não se conhece da remessa necessária.
II - O artigo 198, I, do Código Civil, dispõe que: "Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o artigo 3º".
Não obstante o diploma civilista, embora as alterações promovidas pela Lei nº 13.146/2015 anuncie apenas os menores de 16 anos como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, é certo que, no ano de 2012, quando da declaração da incapacidade do autor, o artigo 3º do CC, de igual forma, previa como absolutamente incapazes "os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos", como na espécie, motivo pelo qual não há falar na fluência do prazo prescricional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator . -
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813070-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Vinicius Dourado Mattos (Representado(a) pelo Curador) Curador: Edegar de Mattos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 05:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:11
Distribuído por prevenção
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01/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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