TJMS - 0809018-36.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 17:51
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 14:29
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Giovanini Peres (OAB 380564/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0809018-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Maria de Jesus Soler - Exectdo: APBRASIL- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Intimação da sentença fls. 264,Vistos etc...
Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 257 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 261/262, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
17/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 14:14
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:47
Registro de Sentença
-
15/04/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:55
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Giovanini Peres (OAB 380564/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0809018-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Maria de Jesus Soler - Exectdo: APBRASIL- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 252/257. -
25/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 15:42
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:41
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 09:15
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Giovanini Peres (OAB 380564/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0809018-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Maria de Jesus Soler - Exectdo: APBRASIL- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Intimação da parte executada do despacho de f. 242/243: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 202/203, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
21/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 08:31
Emissão da Relação
-
20/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
08/11/2024 07:33
Prazo em Curso
-
01/11/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:27
Emissão da Relação
-
31/10/2024 16:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
31/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 13:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2024 13:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/08/2024 11:43
Prazo em Curso
-
21/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2024 13:45
Prazo em Curso
-
31/07/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 07:42
Emissão da Relação
-
17/07/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 15:54
Recebido o recurso
-
02/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Apelação
-
28/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2024 14:56
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 16:24
Emissão da Relação
-
03/06/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:16
Registro de Sentença
-
03/06/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 06:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2024.
-
23/05/2024 13:44
Prazo em Curso
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 18:08
Emissão da Relação
-
06/05/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2024 14:38
Prazo em Curso
-
11/04/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 15:14
Emissão da Relação
-
10/04/2024 15:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2024.
-
13/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 18:18
Emissão da Relação
-
12/03/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 18:54
Prazo em Curso
-
07/02/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 13:41
Emissão da Relação
-
25/01/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 18:43
Prazo em Curso
-
10/01/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
20/12/2023 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 16:06
Tutela Provisória
-
05/12/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 22:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:05
Informação do Sistema
-
05/12/2023 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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