TJMS - 0833859-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:21
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 05:56
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:56
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:44
Recebida petição inicial
-
12/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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25/03/2025 13:14
Prazo em Curso
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20/03/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS) Processo 0833859-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlinei Azevedo dos Santos -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 12:59
Emissão da Relação
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21/02/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/07/2024 18:42
Redistribuição de Processo - Saída
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26/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/07/2024 18:34
Desapensado do processo número do processo
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25/07/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS) Processo 0833859-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlinei Azevedo dos Santos - Invtardo: Arlindo Alves dos Santos - Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo falecido Arlindo Alves dos Santos (f. 09), que foi distribuída a este Juízo ante a alegação de dependência aos autos n. 0843446-12.2020.8.12.0001, anterior, que aqui tramitou.
Contudo, como referido processo já conta com sentença, com trânsito em julgado, a distribuição dos novos processos deve ocorrer forma livre entre as Varas de Família e Sucessões, sem vinculação, conforme o entendimento do STJ na Súmula n. 235 (a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado).
Assim, devolvam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que promova a distribuição de forma livre. Às providências necessárias. -
24/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 14:00
Emissão da Relação
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02/07/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:54
Apensado ao processo numero do processo
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07/06/2024 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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