TJMS - 0868992-64.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
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10/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB 15572/MS), Willian da Silva Pires (OAB 26041/MS) Processo 0868992-64.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Vale do Amanhecer Templo Espiritualista Cristão - Reqdo: Ataíde Prestes Martins - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 111-113: intime-se o requerido para manifestar em dez dias sobre o petitório retro e documentos que o acompanham. 1.1.
Em caso de inércia, será considerada a concordância com as informações prestadas, sendo o feito extinto em razão do cumprimento da obrigação de fazer a que se propõe. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 07:11
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB 15572/MS), Willian da Silva Pires (OAB 26041/MS) Processo 0868992-64.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Vale do Amanhecer Templo Espiritualista Cristão - Reqdo: Ataíde Prestes Martins - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 520, 536 e 538, todos do Código de Processo Civil, razão pela qual, recebo e determino a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a entrega ao exequente da administração da Instituição Religiosa "Ordem Espiritualista Cristã Vale do Amanhecer", dando posse a diretoria executiva cuja sentença declarou válida a eleição, sob pena de imissão na posse através de arrombamento com esforço policial e busca e apreensão dos documentos relativos a referida administração. 1.1 - A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias. 1.2 - Não ocorrendo o cumprimento voluntário no prazo docaput, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel sede da instituição em prol da diretoria exequente. 2 - Transcorrido o prazo previsto para o cumprimento sem que o tenha sido feito voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que só poderá versar sobre as hipóteses do art. 525, § 1º, incisos I a VII. 3 - Se sobrevier o trânsito em julgado, certifique-se, devendo ser transladado ao presente feito cópia da decisão, caso ocorra qualquer das hipóteses do art. 520, incisos II e III, do CPC. 3.1.
Caso venha a ser concedido efeito suspensivo aos recursos pendentes, ficará suspensa quaisquer decisões em andamento.
Cumpra-se. ****************************** Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença fls. retro. -
29/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 17:23
Apensado ao processo numero do processo
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06/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 11:51
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/12/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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