TJMS - 0833382-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:30
Documento Digitalizado
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14/07/2025 19:54
Conclusos para despacho
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
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23/06/2025 21:35
Prazo em Curso
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17/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Thaís Pazold (OAB 381253/SP), Heloisa Antunes Maciel (OAB 386114/SP) Processo 0833382-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Osmarina Ferreira Linardi Labanhare - Réu: Banco Pan S.A. - À vista do quantum alegado na inicial, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o registro do contrato/gravame, nos termos do REsp n. 1.578.553/SP, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Com a juntada, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 05:55
Emissão da Relação
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27/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 11:30
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Thaís Pazold (OAB 381253/SP), Heloisa Antunes Maciel (OAB 386114/SP) Processo 0833382-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Osmarina Ferreira Linardi Labanhare - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 07:40
Emissão da Relação
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17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 00:56
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pazold (OAB 381253/SP), Heloisa Antunes Maciel (OAB 386114/SP) Processo 0833382-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Osmarina Ferreira Linardi Labanhare - Réu: Banco Pan S.A. - Assim sendo, não merece reparação a decisão em polêmica, porque inexistentes os vícios apontados.
Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a decisão tal como está lançada.
Por fim, importa consignar que a decisão embargada foi, também, objeto de Agravo de Instrumento, porém, mantida pelo e.
Tribunal de Justiça.
Assim, ao cartório, para respectivo cumprimento.
Intime-se. -
25/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 14:19
Prazo em Curso
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22/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 19:00
Emissão da Relação
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21/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:20
Prazo em Curso
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21/11/2024 16:19
Juntada de Ofício
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21/11/2024 15:29
Prazo em Curso
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21/11/2024 15:28
Expedição de Carta.
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21/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 18:53
Despacho Saneador
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08/08/2024 15:59
Informação do Sistema
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07/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 05:41
Autos preparados para expedição
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26/07/2024 05:41
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pazold (OAB 381253/SP), Heloisa Antunes Maciel (OAB 386114/SP) Processo 0833382-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Osmarina Ferreira Linardi Labanhare - Réu: Banco Pan S.A. - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec – TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejusc’s.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
25/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 07:07
Emissão da Relação
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23/07/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 18:47
Despacho Saneador
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12/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
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05/07/2024 00:43
Prazo em Curso
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24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 02:01
Emissão da Relação
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11/06/2024 12:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 12:18
Despacho Saneador
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06/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/06/2024 10:00
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 15:51
Informação do Sistema
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05/06/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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