TJMS - 0802273-12.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Maciel Viana (OAB 16296/MS), Ben-hur de Quadros Leivas (OAB 112060/RS) Processo 0802273-12.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Ramão Franco Pires - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 91/94: DISPOSITIVO Isso posto, hei por bem reconhecer, de ofício, a ocorrência de decadência do direito do autor e JULGAR EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, II do CPC e §1º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
04/11/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:26
Homologada a Transação
-
18/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/10/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Maciel Viana (OAB 16296/MS) Processo 0802273-12.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Ramão Franco Pires - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/07/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/09/2024 10:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
14/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803129-73.2024.8.12.0019
Cristian Andres de Jesus Freitas Sandova...
Sbf Comercio de Produtos Esportivos S/A
Advogado: Jonathan Yuri Ortiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 09:57
Processo nº 0815672-15.2013.8.12.0110
Jose Luiz da Silva
Dirceu Goncalves Cabreira ME
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2014 07:06
Processo nº 0803280-39.2024.8.12.0019
Marco Antonio Gonzales Vilhalba
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Pacheco da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 10:10
Processo nº 0805570-21.2024.8.12.0021
Valdemar de Almeida
Elaine Cristina de Almeida
Advogado: Gilmar Garcia Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 14:21
Processo nº 0806489-75.2021.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Fabiana Ledo de Oliveira
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2021 16:06