TJMS - 0811470-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB 31324/DF) Processo 0811470-09.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Administração Direta Conjunto Jardim Afonso Pena - Intimação da sentença: "(...) Diante do exposto, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se." -
08/10/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2024.
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25/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB 31324/DF) Processo 0811470-09.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Administração Direta Conjunto Jardim Afonso Pena - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Da análise dos autos verifica-se que o tíulo que o autor pretende cobrar encontra-se prescrito tanto para ação de execução, quanto para ação de cobrança, conforme dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, na medida em que os vencimentos dos tíulos são datados de 10/12/2018 e 10/02/2019 e a presente ação distribuída em 17/05/2024.
Dese modo, considerando o exposto no parágrafo único, do art. 487, do Novo Código de Proceso Civil, intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da prescrição.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
I.C. ". -
24/07/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
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11/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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