TJMS - 0800001-30.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800001-30.2023.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Francisco Pereira Lemes - Sentença.
Vistos, etc.
A autarquia previdenciária anuiu ao valor do cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual homologo a quantia apresentada.
Determino a expedição de precatório/ROPV (beneficiário e patrono) ao TRF3 para requisição dos respectivos numerários.
Tendo em vista o pagamento dos valores, via RPV/ Precatório, julgo extinto o feito, com norte no art. 924, II, do CPC.
Custas pela executada, nos moldes do Regimento de Custas do TJMS.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
25/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 01:00
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 05:05
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800001-30.2023.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Francisco Pereira Lemes - Intimação da parte da autora, no prazo cinco dias, acerca dos ofícios requisitórios. -
19/08/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:30
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 06:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 06:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 05:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 07:45
Evolução da Classe Processual
-
19/04/2024 05:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 01:48
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 11:58
Transitado em Julgado em data
-
26/01/2024 08:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:59
Homologada a Transação
-
22/01/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 19:58
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 04:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:23
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 15:38
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 15:46
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:31
Decorrido prazo de parte
-
29/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:07
Decisão ou Despacho
-
09/03/2023 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 12:00
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800001-30.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Francisco Pereira Lemes - 01.
Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 99, §3º, do CPC. 02.
A tutela de urgência pretendida deve ser concedida ante a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano (art. 300 do CPC).
No caso dos autos, dos documentos acostados às fls. 39/106 (foto de fl. 89) extrai-se a possível invalidez temporária do requerente, posto que o médico subscritor dos respectivos documentos consignou às fls. 40 que "o paciente ficou internado no período de 27/03/2022 – 03/04/2022 devido pé diabético infeccioso.
O paciente apresenta complicações recorrentes nos pés por neuropatia diabética e infecções.
Sugiro afastamento definitivo de atividades laborais devido ao risco de lesões, amputações e óbito.
CID E 14.5 ".
Além disso, da análise dos documentos médicos se extrai que o requerente continua com a mesma moléstia desde o ano de 2021 e, em tese, sem melhora em sua saúde.
Assevero, ainda, que a anterior concessão de auxílio-doença (fl. 19) revela o preenchimento do período de carência e da qualidade de segurado do autor, evidenciando a probabilidade de seu direito.
Demais disso, convém ressaltar o inequívoco perigo de dano, posto que se trata de verba salarial, portanto, alimentar.
Logo, defiro a tutela provisória requerida e determino o restabelecimento do pagamento do benefício de auxílio-doença, pela autarquia ré. 03.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, em razão do contido na Recomendação 01/2006 do TJMS, por estar no polo passivo ente público.
Assim, cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, observado o disposto no art. 183 do CPC. 03.
Oferecida contestação, caso haja alegação de qualquer matéria enumerada no art. 337 do CPC, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (dez) dias (art. 351 do CPC). 04.
A qualquer tempo, na hipótese de juntada de documentos por qualquer dos litigantes, dê-se vista à parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação (art. 437, §1º, CPC). 05.
Encerradas as diligências anteriores, façam conclusos para análise na forma do art. 347 do CPC.
Servirá esta decisão como mandado. -
27/01/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:33
Decisão ou Despacho
-
16/01/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2023 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2023 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 18:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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