TJMS - 0803573-12.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 30/05/2024, data da citação (f. 36), primeiro momento em que a parte ré tomou ciência da pretensão após o início da incapacidade, convalidando a liminar de f. 24/28.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:51
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:48
Registro de Sentença
-
08/08/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:24
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:27
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803573-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Alves dos Santos - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo ofertada nos presentes autos. -
28/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:24
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803573-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Alves dos Santos - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. -
09/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:16
Emissão da Relação
-
20/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:16
Prazo em Curso
-
04/04/2025 17:04
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 15:07
Prazo em Curso
-
12/02/2025 12:16
Prazo em Curso
-
11/02/2025 18:02
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 18:02
Juntada de NULL
-
08/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803573-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Alves dos Santos - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 25/02/2025, às 15:30 horas, CLÍNICA MEDMAIS, Rua Tiradentes, 1145, Centro, Perita Dra.
Franceska Freitas dos Santos. -
05/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 14:12
Prazo em Curso
-
04/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 12:45
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 12:38
Emissão da Relação
-
02/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:58
Prazo em Curso
-
30/01/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 09:33
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803573-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Alves dos Santos - Vistos etc.
Ante o teor da manifestação retro, nomeio perita judicial a Dra.
Franceska Freitas dos Santos, cujos honorários serão pagos nos termos da decisão de f. 24/28, revogando-se a nomeação anteriormente feita nestes autos. Às providências. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 10:30
Emissão da Relação
-
12/12/2024 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:47
Prazo em Curso
-
04/09/2024 17:12
Juntada de NULL
-
04/09/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:44
Prazo em Curso
-
29/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 14:42
Emissão da Relação
-
29/08/2024 14:33
Juntada de NULL
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803573-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Alves dos Santos - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 09/10/2024, às 17h30min, Santa Casa de Paranaíba/MS, Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva. -
21/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:17
Prazo em Curso
-
20/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 14:33
Emissão da Relação
-
31/07/2024 19:02
Prazo em Curso
-
31/07/2024 07:30
Prazo em Curso
-
31/07/2024 07:30
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803573-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Alves dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 14:36
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:36
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 09:43
Prazo em Curso
-
13/06/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:43
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 07:20
Emissão da Relação
-
27/05/2024 07:19
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 16:05
Tutela Provisória
-
24/05/2024 07:08
Informação do Sistema
-
24/05/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2024 02:49
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024677-18.2022.8.12.0001
Loreno Paulo Pereira Neto
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ilton Hasimoto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2025 10:15
Processo nº 0806199-92.2024.8.12.0021
Tecol Tecnologia Engenharia e Construcao...
Fernando Matos Araujo
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 16:05
Processo nº 0802329-82.2023.8.12.0018
Jorge Ferreira Elias
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 13:40
Processo nº 0803701-32.2024.8.12.0018
Rozana Maria Ferreira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 15:40
Processo nº 0900123-64.2017.8.12.0002
Estado de Mato Grosso do Sul
A F Santana &Amp; Cia LTDA
Advogado: Clarisse Jacinto de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 18:01