TJMS - 0900123-64.2017.8.12.0002
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Em relação ao pedido de f. 278/282, verifica-se que trata-se de cumprimento de sentença de honorários formulado nos autos de processo de execução fiscal, hipótese em que é facultado ao interessado sua distribuição como ação autônoma, em observância à norma insculpida no artigo 105,incisoII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
Assim, a fim de se evitar tumulto processual, o cartório deverá cadastrar o cumprimento de sentença como processo autônomo e providenciar a formação dos autos eletrônicos com as peças necessárias, certificando nos autos o ocorrido, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo.
Cumpridas essas providências, torne-se sem efeito a peça de f. 278/293, a qual deverá instruir o cumprimento de sentença em autos apartados, além de outras necessárias.
No mais, em atenção ao pedido de f. 294, considerando que o bem penhorado foi avaliado em 08/03/2022, pode ter havido alteração de seu valor, em razão do decurso do tempo.
Assim, necessária a realização de nova avaliação, com a intimação das partes, antes de dar prosseguimento ao leilão judicial.
Assim, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
Com a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas, para, querendo, se manifestarem sobre a nova avaliação no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, certifique o Cartório se os demais atos prévios à determinação do leilão judicial estão regulares.
Após, tornem conclusos (Fila: Concluso p/ Despacho - Hasta). Às providências. -
08/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 17:29
Prazo em Curso
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05/09/2025 17:25
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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19/06/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/04/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/03/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:59
Juntada de Ofício
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17/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:31
Informação do Sistema
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03/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:17
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB 6381/MS) Processo 0900123-64.2017.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exectdo: A F Santana & Cia Ltda. - Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados pela excipiente, para o fim de revogar a decisão de fls. 182/183 e determinar o levantamento da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 44.853 do CRI de Dourados, bem como para determinar que o exequente proceda ao recálculo do débito objeto da CDA nº 01783/2017, devendo ser adotados a UAM-MS e os juros de mora de 1% ao mês, limitada a atualização mensal àquela estabelecida pela SELIC para o mesmo período.
O excepto deverá observar, ademais, a razão de 1% no mês do pagamento - limite da taxa nesse mês quando ocorrido o pagamento.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente, para retificação dos cálculos do débito exequendo, nos termos ora fixados.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte excipiente, o que faço com supedâneo no art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I).
O proveito econômico obtido pela parte excipiente consiste na diferença do crédito fiscal exigido, decorrente do recálculo da dívida com a limitação da taxa SELIC, devidamente corrigido também pela SELIC até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença, observando-se o percentual de sucumbência acima fixado.
O cancelamento da penhora sobre o imóvel matriculado sob n. 44.853, por si só, não importa em proveito econômico, notadamente pelo fato de que os sócios da executada não compõe o polo passivo desta execução fiscal, motivo determinante para a revogação da decisão de fls. 182/183 e o consequente levantamento da penhora e,
por outro lado, a CDA permanece hígida e a executada/excipiente permanece no polo passivo da lide.
O valor dos honorários advocatícios fixados serão reduzidos pela metade, na forma prevista no art. 90, § 4º, do CPC, em relação ao proveito econômico apurado após 30/11/2017 em razão da concordância do Estado com o pedido de limitação da correção mensal do débito à taxa Selic a partir de tal data, conforme petição de fls. 223/225.
Com relação ao débito anterior à tal data, ante a falta de concordância do Estado em retroação à data do fato gerador, não se aplica a redução.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício ao CRI de Dourados, solicitando o levantamento da penhora sobre o imóvel matriculado sob n. 44.853.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito nesta execução fiscal.
Int. e cumpra-se. -
25/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 14:04
Emissão da Relação
-
24/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2024 17:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:24
Processo Desarquivado
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15/12/2023 14:46
Arquivado Provisoriamente
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28/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:58
Apensado ao processo numero do processo
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28/11/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:19
Prazo em Curso
-
10/08/2023 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 10:04
Prazo em Curso
-
25/01/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 10:17
Prazo em Curso
-
15/12/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 18:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/07/2022 18:01
Redistribuição de Processo - Saída
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11/07/2022 18:01
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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30/06/2022 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/06/2022 17:08
Documento Digitalizado
-
22/06/2022 16:25
Documento Digitalizado
-
22/06/2022 15:30
Documento Digitalizado
-
09/06/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/06/2022 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/06/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/03/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 15:14
Juntada de NULL
-
23/03/2022 15:14
Juntada de Mandado
-
16/12/2021 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2021 07:33
Prazo em Curso
-
16/11/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/11/2021 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2021 14:00
Autos preparados para expedição
-
09/09/2021 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 15:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/07/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/06/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 13:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/06/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/05/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/05/2021 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 20:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/05/2021 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 14:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2021 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2021 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2021 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 10:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/04/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/04/2021 08:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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06/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 15:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/04/2021 19:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/04/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/03/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2021 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2020 14:17
Autos preparados para expedição
-
30/10/2020 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 18:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/10/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/10/2020 13:35
Juntada de Mandado
-
23/10/2020 13:35
Juntada de NULL
-
08/10/2020 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/08/2020 17:11
Prazo em Curso
-
07/07/2020 00:14
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
15/06/2020 16:59
Autos preparados para expedição
-
10/06/2020 16:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/06/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 12:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/05/2020 14:38
Documento Digitalizado
-
29/05/2020 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2020 18:00
Prazo em Curso
-
19/05/2020 17:35
Expedição de Carta.
-
19/05/2020 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2020 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2020 12:40
Autos preparados para expedição
-
12/05/2020 15:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/05/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 15:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2020 16:03
Documento Digitalizado
-
29/04/2020 16:03
Juntada de Mandado
-
29/04/2020 16:03
Juntada de NULL
-
30/03/2020 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2020 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2019 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2019 15:25
Prazo em Curso
-
09/12/2019 12:33
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2019 16:37
Autos preparados para expedição
-
12/11/2019 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 17:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/11/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/11/2019 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 18:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/11/2019 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 15:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/10/2019 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/10/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2019 01:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 15:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/09/2019 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2019 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 15:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/09/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 18:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2019 13:55
Juntada de Mandado
-
02/09/2019 13:55
Juntada de NULL
-
27/08/2019 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2019 17:59
Prazo em Curso
-
08/08/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2019 14:17
Autos preparados para expedição
-
02/08/2019 08:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/08/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 13:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2019 15:49
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2019 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2019 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2019 16:57
Decretada a indisponibilidade de bens
-
15/07/2019 11:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/07/2019 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2019 16:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2019 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2019 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2019 08:57
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/06/2019 16:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/06/2019 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2019 01:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 15:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2019 14:54
Juntada de Mandado
-
23/05/2019 14:53
Juntada de NULL
-
30/04/2019 14:58
Prazo em Curso
-
26/04/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2019 15:57
Autos preparados para expedição
-
24/04/2019 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2019 18:44
Autos preparados para expedição
-
22/04/2019 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 18:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/10/2018 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 18:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/09/2018 18:40
Juntada de Informações
-
20/09/2018 18:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 18:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2018 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2018 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2018 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2018 17:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 10:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/06/2018 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 16:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/06/2018 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2018.
-
11/06/2018 14:58
Prazo em Curso
-
22/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2018 12:33
Prazo em Curso
-
03/05/2018 16:57
Expedição de Carta.
-
03/05/2018 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2018 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2018 16:45
Autos preparados para expedição
-
02/05/2018 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/05/2018 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 17:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/03/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2018 15:10
Prazo em Curso
-
26/02/2018 14:58
Expedição de Carta.
-
26/02/2018 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2018 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2018 18:11
Autos preparados para expedição
-
14/02/2018 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/02/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 14:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/01/2018 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2018 14:39
Despacho de recebimento da inicial
-
17/01/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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