TJMS - 0806017-09.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
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09/09/2025 18:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/08/2025 14:55
Documento Digitalizado
 - 
                                            
29/08/2025 14:54
Documento Digitalizado
 - 
                                            
28/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 16:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/08/2025 15:09
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2025 15:04
Documento Digitalizado
 - 
                                            
25/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da r. sentença de fls. 182/183: "Desse modo, nos termos dos artigos 515, III, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de fls. 124/125, ratificado pela parte Autora às fls. 181, suspendendo o curso da execução até que ocorra o pagamento total do débito, permanecendo os autos em arquivo provisório.
Expeça-se alvará em favor da Exequente, nos termos da letra "a" do acordo (fl. 124), via transferência, para a conta bancária informada às fls. 181.
Quanto ao valor remanescente, expeça-se alvará em favor da Executada, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos.
Transcorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o Exequente, salientando que na sua inércia presumir-se-á que foi cumprido.
Se cumprido o acordo integralmente, retornem os autos conclusos para extinção.
Caso contrário, apresente o Exequente demonstrativo de débito do saldo remanescente, dando prosseguimento ao feito, nos termos do acordo homologado.
Int." - 
                                            
22/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/08/2025 16:22
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
21/08/2025 16:21
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/08/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
21/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 14:42
Registro de Sentença
 - 
                                            
21/08/2025 14:42
Homologada a Transação
 - 
                                            
20/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/08/2025 13:27
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/08/2025 12:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/08/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/08/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2025 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2025 19:36
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
13/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/08/2025 13:32
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/08/2025 13:31
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/08/2025 13:17
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/08/2025 13:16
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/08/2025 13:15
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/08/2025 13:14
Documento Digitalizado
 - 
                                            
04/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 21:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/06/2025 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
07/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 12:19
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS) Processo 0806017-09.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ecoville Três Lagoas II - Intimação do r. despacho de fl. 107: 'Retire-se o sigilo das peças.
Após, intime-se a parte Exequente, nos termos do item 3 da decisão em sigilo.
Int.' ////////////// Fica a parte Exequente intimada do desbloqueio da quantia ínfima pelo SISBAJUD (fls. 109/112), para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 3 da decisão de fls. 99/100. - 
                                            
31/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/01/2025 17:00
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/01/2025 12:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/01/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
27/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/01/2025 09:12
Documento Digitalizado
 - 
                                            
21/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/01/2025 14:35
Documento Digitalizado
 - 
                                            
20/01/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/01/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/12/2024 16:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/11/2024 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 07:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS) Processo 0806017-09.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ecoville Três Lagoas II - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. - 
                                            
22/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/10/2024 16:07
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/09/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 10:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/09/2024 14:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/09/2024 13:54
Juntada de NULL
 - 
                                            
05/09/2024 13:54
Juntada de Mandado
 - 
                                            
04/09/2024 09:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 11:29
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/09/2024 11:20
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
02/09/2024 11:06
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/08/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
21/08/2024 14:40
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
15/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/08/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
 - 
                                            
30/07/2024 08:38
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS) Processo 0806017-09.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ecoville Três Lagoas II - A parte Autora formulou pedido de gratuidade judiciária e à luz do que dispõe o parágrafo 2.º do artigo 99 do Código de Processo Civil, determinou-se que fosse demonstrada a necessidade, por meio do balancete do último ano, com receitas/despesas.
Peticionou a parte Autora juntando a ata de assembleia com previsão orçamentária e relatório de contas dos meses de janeiro a junho de 2023.
Dos documentos juntados contata-se que a parte Autora apreseuntou a receita total do condomínio de janeiro a dezembro de 2022.
De qualquer forma, pelo valor aprovado de taxa condominial (R$ 145,00) e a quantidade de condôminos contribuintes, conclui-se a ausência de pressupostos para concessão do benefício.
Como já decidiu o TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DEJUSTIÇAGRATUITAINDEFERIDO -CONDOMÍNIO- INADIMPLÊNCIA DE MORADORES QUE NÃO IMPORTA RECONHECIMENTO DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão dobenefício dajustiçagratuitaà pessoa jurídica depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custasdoprocesso e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de possuir diversos inadimplentes em seu quadro de condôminos.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 481 do STJ, a concessão dos benefícios dajustiçagratuitaàs pessoas jurídicas é medida excepcional e está atrelada à comprovação efetiva da impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais, o que não sobreveio aos autos.
Recurso conhecido e desprovido". (Agravo de Instrumento 1415145-38.2022.8.12.0000- Campo Grande - 5ª Câmara Cível - Rel.
Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida - j. 04/11/2022 - p. 08/11/2022).
Portanto, a parte Autora não se caracteriza como hipossuficiente, razão pela qual indefiro o benefício.
Recolha as custas do processo, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - 
                                            
29/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 10:06
Emissão da Relação
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18/07/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 14:25
Gratuidade da Justiça
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17/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
11/07/2024 07:07
Informação do Sistema
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11/07/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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