TJMS - 0800975-85.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 10:16
Emissão da Relação
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09/09/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
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28/07/2025 10:50
Prazo em Curso
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28/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:56
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 10:55
Decorrido prazo de parte
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17/02/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS), Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB 29759/MS) Processo 0800975-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian Aparecida de Souza - 1.
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida e reconheço a ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Paranaíba- MS no polo passivo da demanda e, consequentemente, julgo o extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil. 1.1 Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do causídico da Câmara Municipal de Paranaíba- MS, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) (85, § 8º-A, do CPC). 2.
Outrossim, julgo procedentes os pedidos iniciais, para o fim de condenar o Município de Paranaíba: A) a incorporar e implantar a gratificação de estímulo acadêmico e qualificação pessoal (art. 33 da LC 133/2020) em favor da parte autora, no importe de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, em decorrência da conclusão do curso de pós-graduação em "Gestão de Pessoas", Comunicação e Oratória", "Administração Pública" e "Licitações e Contratos Administrativos"; B) ao pagamento dos valores pretéritos, desde a data dos respectivos requerimentos até a efetiva concessão, cujos valores, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser atualizados nos termos da EC n. 113/2021. 2.1 Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, os quais deverão ser apurados quando liquidado o julgado. 2.2 Considerando que a isenção prevista, nos termos do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual 3.779/2009 não se aplica ao reembolso dos valores pagos pela parte vencedora, condeno o requerido ao ressarcimento das custas processuais antecipadas pela autora, conforme dispõe o § 1º do mesmo artigo. 3.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. 4.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. 4.1 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:55
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS), Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB 29759/MS) Processo 0800975-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian Aparecida de Souza - Réu: Câmara Municipal de Paranaíba Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - 6.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
31/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 09:56
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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23/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:24
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 11:24
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 11:24
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 11:24
Realizado cálculo de custas
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13/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2024 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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