TJMS - 0801956-51.2023.8.12.0018
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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12/08/2025 00:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2025
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08/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/08/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2025
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06/08/2025 20:40
Não conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
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21/07/2025 19:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/07/2025 18:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/07/2025 17:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801956-51.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646A/MS) Agravado: Clodonildo Ferreira de Freitas (Espólio) RepreLeg: Franciele Ferreira dos Santos Advogada: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801956-51.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646A/MS) Agravado: Clodonildo Ferreira de Freitas (Espólio) RepreLeg: Franciele Ferreira dos Santos Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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