TJMS - 0801956-51.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:06
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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11/07/2025 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801956-51.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646A/MS) Agravado: Clodonildo Ferreira de Freitas (Espólio) RepreLeg: Franciele Ferreira dos Santos Advogada: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:44
Publicação
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01/07/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 17:34
Recurso Especial
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30/06/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801956-51.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646A/MS) Agravado: Clodonildo Ferreira de Freitas (Espólio) RepreLeg: Franciele Ferreira dos Santos Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 08:48
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801956-51.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646A/MS) Recorrido: Clodonildo Ferreira de Freitas (Espólio) RepreLeg: Franciele Ferreira dos Santos Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801956-51.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646A/MS) Recorrido: Clodonildo Ferreira de Freitas (Espólio) RepreLeg: Franciele Ferreira dos Santos Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801956-51.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Apelado: Clodonildo Ferreira de Freitas (Espólio) RepreLeg: Franciele Ferreira dos Santos Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR - ART. 90, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante do pedido de desistência da ação, cabe ao autor o pagamento dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 90, do CPC.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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