TJMS - 0800739-40.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Walter Andrade Pinto (OAB 2462B/MS), Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Adriano de Oliveira Abrahão (OAB 19598/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0800739-40.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Miguel Mateus Sandin - Réu: Ademir Adroaldo Bohn - Ante o exposto, com resolução de mérito, homologo o acordo supramencionado, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Outrossim, tendo em vista que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito e arquive-se.
P.R.I. - 
                                            
05/12/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:51
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:51
Homologada a Transação
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07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Walter Andrade Pinto (OAB 2462B/MS), Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Adriano de Oliveira Abrahão (OAB 19598/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0800739-40.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Miguel Mateus Sandin - Réu: Ademir Adroaldo Bohn -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e cobrança com pedido de tutela de urgência ajuizada por Luiz Miguel Mateus Sandim, devidamente representado por seu procurador José Manoel Mateus Sandin, em face de Ademir Adroaldo Bohn, todos devidamente qualificados.
Aduz a parte autora, em síntese, que o requerido, desde 2012, arrenda áreas do autor com vistas à exploração de lavouras temporárias e da atividade pastoril nesta Urbe, através de contrato de arrendamento celebrado em 2019 com término previsto para 2027.
Dentre tais imóveis arrendados, está a Fazenda Santa Terezinha, de matrícula nº 6.562 do CRI local, que possui área de 200 hectares e 4.639 m² e é objeto de ocupação pelo réu desde a data de 01/10/2017, por força de contrato de arrendamento verbal.
Ocorre que em relação a tal imóvel o requerido não vem efetuando o pagamento das rendas correlatas da forma acordada, isso pelo menos desde o ano de 2020 até o presente momento, acumulando-se uma dívida no importe de R$ 360.304,97 (trezentos e sessenta mil, trezentos e quatro reais e noventa e sete centavos), situação que caracteriza verdadeira hipótese de esbulho possessório.
Ingressou com a presente, pois, para ver declarada a rescisão da referida avença, com a consequente reintegração da posse, inclusive de forma antecipada, somada à condenação do requerido ao pagamento das rendas atrasadas.
Deu valor à causa e juntou documentos. Às f. 66-68 restou indeferido o pleito antecipatório formulado.
Audiência conciliatória infrutífera realizada à f. 119.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação às f. 92-109, em que articulou pela improcedência da demanda, sob o argumento de inexistência de débito contratual e do próprio ajuste, que já fora rescindido nos idos de 2022, a partir de quando não mais desempenha nenhuma posse sobre o bem conforme requerido pelo próprio autor/representante.
Menciona que efetuou os pagamento das rendas de 2021 e 2022 e promoveu a desocupação da área, que, inclusive, não lhe seria interessante ao apascentamento de gado.
Formulou pedido contraposto com vistas ao pagamento em dobro das rendas pagas e indevidamente cobradas.
Juntou documentos.
Réplica apresentada às f. 124-131.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Passo ao saneamento do feito.
Inexistem preliminares ou nulidades a serem sopesadas.
As partes são legítimas.
Correta a representação.
Em princípio, vejo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Fixo como pontos controvertidos da demanda os seguintes aspectos: a) a existência do contrato de arrendamento ora discutido e o exercício da posse sobre a área em litígio pela parte requerida; b) a existência de eventuais débitos decorrentes de rendas inadimplidas pelo requerido; e c) acaso inexistentes as condições supracitadas, a possibilidade de pagamento em dobro de eventual quantia cobrada indevidamente, na forma do pedido contraposto formulado em contestação.
Fixados os pontos controvertidos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, estando ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto por provas, e as inúteis ou protelatórias serão indeferidas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355) ou, se o caso, designação de audiência de instrução e julgamento. Às diligências e providências necessárias. - 
                                            
29/07/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:11
Decisão ou Despacho
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27/06/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 03:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
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13/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 17:42
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
 - 
                                            
26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2024 18:13
Recebidos os autos.
 - 
                                            
08/01/2024 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
 - 
                                            
08/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 05:30:00, 1ª Vara.
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09/12/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 17:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 18:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
31/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2023 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/12/2023 04:00:00, 1ª Vara.
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30/10/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2023 14:37
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
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26/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
 - 
                                            
25/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 09:39
Recebidos os autos.
 - 
                                            
25/09/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
 - 
                                            
25/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 01:45:00, 1ª Vara.
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25/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2023 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2023 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
16/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
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15/08/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
 - 
                                            
15/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/08/2023 13:48
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
04/08/2023 17:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 06:30
Conclusos para decisão
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04/08/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 06:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 06:23
INCONSISTENTE
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04/08/2023 06:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 06:20
INCONSISTENTE
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04/08/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 06:19
INCONSISTENTE
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03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
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03/08/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
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03/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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