TJMS - 0804337-98.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804337-98.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Waldomiro de Souza Lima Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - PRELIMINAR RECURSAL ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - Nos termos da jurisprudência do STJ, há cerceamento de defesaquando a parte, embora pugnando pela produção de provas, tem obstado o ato processual e há julgamento contrário ao seu interesse com fundamento na ausência de provas de suas alegações.
Sentença anulada.
III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:35
Provimento
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29/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:53
Inclusão em Pauta
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30/04/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 14:59
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804337-98.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Waldomiro de Souza Lima Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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