TJMS - 0803713-05.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 06:16
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 01:09
Emissão da Relação
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29/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:41
Prazo em Curso
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14/07/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 13:56
Expedição de Carta.
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09/07/2025 07:03
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 14:53
Autos preparados para expedição
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28/05/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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15/05/2025 06:18
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803713-05.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porfirio Aguilera - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Em que pese a manifestação da requerida à fl. 155, impõe-se observar que os honorários periciais foram fixados na decisão de fls. 133/135, no importe de R$ 1.500,00, com o que concordou o perito na manifestação de fls. 147/151, não havendo falar-se, portanto, em incoerência e desproporcionalidade, uma vez que não fora solicitado pelo perito o valor de R$ 3.000,00. 2.
Em relação à manifestação do autor para apresentação de contrato físico e original para realização do exame (fls. 138/140), destaco que o entendimento jurisprudencial firmado pelos tribunais pátrios é no sentido de que a realização de exame grafotécnico prescinde da apresentação da via original do documento.
Nesse sentido: "PROVA PERICIAL - Determinação de realização de perícia grafotecnica em cópia autenticada do termo de quitação firmado entre as partes - Possibilidade - A falta da via original do documento objeto da perícia não tem o condão de impedir, pelo menos, em princípio, a realização da prova pretendida - Caso em que o perito deverá analisar as condições técnicas de produção da prova - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP.
AI Nº 990.10.096386-4.
Rel.
Des.
Renato Rangel Desinano.
Julgado em 26/10/2010) (grifei) Diante disso, desnecessário o original. 3.
Intimem-se e, no mais, prossiga-se cumprindo a integralidade da decisão de fls. 133/135. -
01/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 07:47
Emissão da Relação
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25/04/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 18:11
Despacho Saneador
-
03/01/2025 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:59
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803713-05.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais. -
10/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:43
Emissão da Relação
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27/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:17
Prazo em Curso
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19/09/2024 14:37
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 14:34
Prazo em Curso
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19/09/2024 14:33
Documento Digitalizado
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19/09/2024 14:33
Documento Digitalizado
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17/09/2024 17:54
Expedição de Carta.
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17/09/2024 09:58
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 15:42
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:18
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803713-05.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porfirio Aguilera - Réu: Banco Bradesco S/A - Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: 1) Averiguação quanto à existência ou não de relação contratual válida entre as partes; 2) Averiguação quanto aos eventuais valores envolvidos, notadamente a licitude ou não das cobranças perpetradas pela ré; 3) Análise de eventuais prejuízos suportados pela autora, seja de natureza material ou moral, com as suas extensões. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Cumpre observar que a relação jurídica existente entre as partes está caracterizada como sendo de consumo, motivo pelo qual devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (art. 2º) e "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção e montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços" (art. 3º).
Sendo que serviço, por sua vez, "é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".
Assim, tendo em vista que a lide tem origem em relação de consumo, nos estritos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do autor, porquanto se trata de parte hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 4.
PROVAS Defiro a produção da prova pericial consistente na análise das assinaturas exaradas no contrato de fls. 46/51 e, para tanto, nomeio a empresa INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP, credenciada no CPETC, que deverá ser intimada por seu representante legal para manifestar concordância com o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando os honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Esclareço que, em razão da inversão do ônus da prova, e ainda considerando a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1061, no REsp 1846649/MA, caberá à ré antecipar os honorários periciais, e, considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. -
29/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 07:34
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 15:07
Proferida decisão interlocutória
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30/01/2023 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/01/2023 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2022 17:10
Conclusos para decisão
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23/11/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 16:25
Prazo em Curso
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11/11/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
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11/11/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 11:03
Emissão da Relação
-
13/10/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 19:45
Prazo em Curso
-
30/09/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 16:05
Emissão da Relação
-
29/09/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2022 12:34
Emissão da Relação
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31/08/2022 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/09/2021 06:50
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 18:41
Prazo em Curso
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25/08/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 25/08/2021.
-
25/08/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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24/08/2021 14:55
Emissão da Relação
-
17/08/2021 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/07/2021 08:11
Conclusos para despacho
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07/07/2021 20:56
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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07/07/2021 18:03
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2021 07:51
Prazo em Curso
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15/06/2021 20:16
Publicado ato_publicado em 15/06/2021.
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15/06/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/06/2021 11:46
Emissão da Relação
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11/06/2021 21:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 21:13
Conclusos para despacho
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22/04/2021 08:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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12/04/2021 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2021.
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05/04/2021 17:45
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 11:38
Prazo em Curso
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19/02/2021 21:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
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19/02/2021 14:37
Informação do Sistema
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19/02/2021 14:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2021 10:11
Autos preparados para expedição
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18/02/2021 10:10
Emissão da Relação
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10/02/2021 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2021 19:30
Tutela Provisória
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09/02/2021 13:04
Conclusos para despacho
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08/02/2021 14:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/02/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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