TJMS - 0802212-10.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
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06/10/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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06/10/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802212-10.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliana do Nascimento Quaresma - Intimação das partes quanto à nomeação da perita e para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico (artigo 465 do Código de Processo Civil), conforme determinação de f. 79-80. -
28/09/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 03:40
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 03:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802212-10.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliana do Nascimento Quaresma - Vistos, etc.
Nos termos do artigo 357, do Código de Proceso Civil, pasa-se a proferir a seguinte decisão de saneamento e organização do proceso.
O feito encontra-se em ordem e não existem preliminares ou nulidades a serem analisadas.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) eventual falha na prestação dos serviços odontológicos prestados pelos servidores da parte ré; b) danos causados à parte autora em razão de suposta falha na prestação dos serviços.
Quanto à delimitação das questões de direito relevantes, nota-se que a relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilsta (Código de Proceso Civil).
Asim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e à parte ré provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do Código de Proceso Civil.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz dos artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova oral, havendo manifesta necesidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Asim, nos termos do artigo 357, inciso V, do Código de Proceso Civil, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser designada conforma a pauta deste juízo, a qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas aroladas.
Na presente audiência, após nova tentativa de concilação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos asistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pesoais das partes, quando requeridos, e inquiridas as testemunhas aroladas pelo autor e depois pelo réu (artigo 361, do CPC).
Finda a instrução, serão abertos os debates, ou substituídos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucesivo de 15 (quinze) dias (artigo 364, § 2º, do CPC).
As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450, do Código de Proceso Civil, em até 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho (artigo 357, § 4º, do CPC), dispensando-se a intimação da testemunha pelo juízo (artigo 455, do CPC).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibildade e se necesária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromiso de que a respectiva pesoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sesenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, se for para outro Estado).
Cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arolar, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Proceso Civil.
Excepcionalmente, a intimação pelo Juízo será realizada, mediante pedido expreso nese sentido, nas hipóteses elencadas no § 4º dese artigo.
Nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Proceso Civil, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necesárias. -
24/07/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 12:20
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:14
Decisão ou Despacho
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30/04/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:58
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2023 11:47
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:35
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2023 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2023 11:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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25/07/2023 11:16
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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