TJMS - 0802787-18.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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19/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em data
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06/08/2025 18:33
Prazo em Curso
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24/07/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 16:53
Emissão da Relação
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21/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:30
Registro de Sentença
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21/07/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Mauro Roman de Arruda (OAB 5922/MS), Vitória Rodrigues de Arruda (OAB 27291/MS) Processo 0802787-18.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Gomes dos Santos - Réu: Banco Safra S/A - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos. -
19/11/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 07:48
Emissão da Relação
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18/11/2024 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 11:10
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Mauro Roman de Arruda (OAB 5922/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Vitória Rodrigues de Arruda (OAB 27291/MS) Processo 0802787-18.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Gomes dos Santos - Réu: Banco Safra S/A - SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido.
Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arca com 50% das custas processuais e paga os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo, em favor do patrono da parte autora, em 10% do valor da condenação, considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional, observada a gratuidade processual da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao E.
Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias. -
07/11/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 10:55
Emissão da Relação
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05/11/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:07
Registro de Sentença
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05/11/2024 17:07
procedência parcial
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07/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/10/2024 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
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03/10/2024 12:01
Prazo em Curso
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13/09/2024 05:06
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Mauro Roman de Arruda (OAB 5922/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Vitória Rodrigues de Arruda (OAB 27291/MS) Processo 0802787-18.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Gomes dos Santos - Réu: Banco Safra S/A - DESPACHO: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, juntar contrato original, sob pena de preclusão da prova.
Indefiro pedido acerca do pagamento dos honorários periciais, vez que incumbe à ré comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato, de forma que caberá a esta efetuar o pagamento dos honorários periciais. Às providências e intimações necessárias. -
12/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 10:31
Emissão da Relação
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10/09/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0802787-18.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Gomes dos Santos - Réu: Banco Safra S/A - intimaçao: fica a parte requerida intimada para recolher o valor dos honorarios periciais. -
24/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 11:09
Emissão da Relação
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02/07/2024 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
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10/06/2024 09:27
Prazo em Curso
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07/06/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 10:13
Emissão da Relação
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30/05/2024 07:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2024.
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08/05/2024 10:03
Prazo em Curso
-
07/05/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2024 15:20
Emissão da Relação
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06/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:34
Prazo em Curso
-
03/05/2024 16:26
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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02/05/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/05/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
01/05/2024 13:40
Emissão da Relação
-
23/04/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 15:03
Processo saneado
-
22/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
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19/04/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 08:50
Prazo em Curso
-
26/03/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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26/03/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 11:25
Emissão da Relação
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18/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 09:09
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 09:06
Emissão da Relação
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07/02/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 10:18
Prazo em Curso
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21/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2023 14:46
Prazo em Curso
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04/12/2023 13:54
Expedição de Carta.
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04/12/2023 08:55
Expedição em análise para assinatura
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20/10/2023 06:41
Autos preparados para expedição
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19/10/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
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19/10/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 13:42
Emissão da Relação
-
22/09/2023 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/09/2023 16:16
Tutela Provisória
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21/09/2023 22:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 22:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/09/2023 22:50
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:07
Informação do Sistema
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21/09/2023 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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