TJMS - 0802208-97.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:13
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:11
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 12:41
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Sentença de fls. 267-279, cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a estabelecer o benefício de assistência social em favor da parte autora, no valor equivalente a um salário mínimo por mês, devidos a partir do requerimento administrativo (15/09/2021 f. 163), ressalvado o direito à compensação das parcelas eventualmente pagas em razão da eventual concessão do benefício na via administrativa durante o curso do processo e observada a ocorrência da prescrição quinquenal.
As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, devendo a incidência de correção monetária e juros de mora seguir o posicionamento adotado pelo STF, no julgamento do TEMA de Repercussão Geral nº 810 (Resp nº 870.947, Relator Ministro Luiz Fux, jugamento finalizado no plenário em 20.09.2017).
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de uma única vez até o efetivo pagamento, devendo ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional.
Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observado o quanto decidido pelo C.
STF por ocasião do julgamento do RE 870947, sendo que a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, haverá a incidência da taxa Selic para fins de atualização monetária e compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Com fundamento no art. 85, § 1º c/c §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Condeno o requerido nas custas processuais, vez que não se encontra isento pela Lei.
Deixo de determinar a remessa dos autos à Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
Intime-se/Oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da autarquia federal para que proceda a implantação imediata do benefício em favor do autor.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:08
Emissão da Relação
-
11/08/2025 21:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:27
Registro de Sentença
-
11/08/2025 21:27
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
09/12/2024 14:26
Prazo em Curso
-
06/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/12/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802208-97.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudete Dondone - Intimação para, nos termos do art. 364, §2º, do Novo Código de Processo Civil, apresentar alegações finais no prazo de 15 dias -
11/11/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 13:25
Prazo em Curso
-
08/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:20
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:39
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 16:28
Emissão da Relação
-
02/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:46
Prazo em Curso
-
17/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802208-97.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudete Dondone - Intimação acerca da juntada do laudo pericial nos autos, devendo requerer o que de direito. -
08/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:43
Emissão da Relação
-
05/08/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:55
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802208-97.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudete Dondone - Intimação da parte autora acerca do laudo social juntado nos autos. -
31/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 14:06
Emissão da Relação
-
30/07/2024 14:04
Prazo em Curso
-
23/07/2024 18:49
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 12:03
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
25/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:36
Prazo em Curso
-
11/03/2024 15:53
Prazo em Curso
-
07/03/2024 16:23
Juntada de NULL
-
07/03/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
02/03/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:12
Prazo em Curso
-
29/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:33
Emissão da Relação
-
12/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:18
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 14:18
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 10:26
Autos preparados para expedição
-
08/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:23
Emissão da Relação
-
17/12/2023 20:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2023 20:53
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2023 15:46
Manifestação do Ministério Público
-
31/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/07/2023 07:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2023.
-
19/05/2023 14:02
Prazo em Curso
-
24/04/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:20
Autos preparados para expedição
-
27/03/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
-
27/03/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 15:52
Emissão da Relação
-
24/03/2023 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2023 12:29
Prazo em Curso
-
08/03/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
08/03/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 12:22
Emissão da Relação
-
06/03/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:29
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
13/02/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 18:06
Emissão da Relação
-
08/02/2023 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 14:14
Prazo em Curso
-
13/12/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 16:23
Emissão da Relação
-
12/12/2022 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2022 00:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:03
Informação do Sistema
-
01/12/2022 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/12/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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