TJMS - 0803134-04.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 08:26
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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11/04/2025 07:31
Prazo em Curso
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09/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0803134-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos, R$ 1.993,48 -
08/04/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 11:52
Prazo em Curso
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08/04/2025 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/04/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 18:05
Emissão da Relação
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27/03/2025 13:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/03/2025 13:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:38
Prazo em Curso
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/02/2025 07:31
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0803134-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte requerida para no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 128/137. -
03/02/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 16:27
Emissão da Relação
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29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Apelação
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11/12/2024 13:37
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0803134-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos iniciais procedentes, em parte, para: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e os débitos representados pela denominação "CONTRIBUIÇÃO AMBEC", obrigando o cancelamento das cobranças; b) Condenar a requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora a título de Contribuição Conafer, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a contar do desconto, limitado ao prazo prescricional de 05 anos anteriores ao ingresso da ação.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais a razão de 50% para cada.
Quanto aos honorários, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, observando os ditames do §2º do mesmo artigo, levando em conta, ainda, as inúmeras ações repetitivas ajuizadas neste sentido, fixo equitativamente os honorários de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser rateado pelas partes na mesma razão das custas.
As verbas acima ficam suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 12:15
Emissão da Relação
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05/11/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:42
Registro de Sentença
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05/11/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
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23/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:21
Prazo em Curso
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02/09/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 14:55
Emissão da Relação
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28/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0803134-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 41/101. -
06/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 16:58
Emissão da Relação
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01/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0803134-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
30/07/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 13:09
Emissão da Relação
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11/07/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 15:25
Prazo em Curso
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01/07/2024 14:19
Expedição de Carta.
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28/06/2024 19:53
Expedição em análise para assinatura
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21/06/2024 22:11
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2024 11:21
Tutela Provisória
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04/06/2024 21:37
Conclusos para decisão
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04/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 21:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2024 17:03
Informação do Sistema
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04/06/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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