TJMS - 0801623-48.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 09:00
Realizado cálculo de custas
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07/07/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 05:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 03:57
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Thiander Santos Ratier (OAB 18693/MS) Processo 0801623-48.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nilza Martins Sanches -
III - Dispositivo: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social a pagar à autora Maria Nilza Martins Sanches o benefício assistencial previsto na Lei n.º 8.742/93, consistente em 01 (um) salário-mínimo mensal vigente à época do fato constitutivo do direito da autora.
Ainda, condeno o requerido à pagar as prestações vencidas a partir da data do requerimento administrativo (14/07/2022 - fls. 17), bem como as prestações vincendas a partir desta sentença, até a efetiva implantação do benefício, se existentes.
Conforme art. 3º da EC 113, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o requerido, também, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% das prestações vencidas até a presente data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Vislumbro presentes, a esta altura, os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela.
Denoto que há a prova inequívoca do alegado e a verossimilhança do direito, posto que demonstrado, pelo laudo pericial e social, a incapacidade para as atividades laborativas e as condições precárias em que vive a requerente, consoante acima fundamentado em sede de cognição exauriente para a prolação da sentença.
A par disso, há o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista o caráter alimentar da prestação.
Destarte, presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela, para determinar ao INSS que implante, nos termos acima, o benefício de amparo social em prol da autora, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de outras cominações legais.
Oficie-se.
Em atenção ao art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, deixo de remeter os presentes autos a Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame obrigatório.
Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tudo independentemente de conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral, com s anotações necessárias.
Maracaju/MS, na data registrada no sistema.
Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito -
24/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:43
Decorrido prazo de parte
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12/08/2024 01:10
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Thiander Santos Ratier (OAB 18693/MS) Processo 0801623-48.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nilza Martins Sanches - Intimação da parte autora para que tome ciência da certidão de fl.89. -
31/07/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 02:13
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:36
Decorrido prazo de parte
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20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 15:56
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 12:39
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 09:14
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/01/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 19:18
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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