TJMS - 0856306-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 07:03
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:03:36 local.
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15/08/2025 07:40
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856306-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:21
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856306-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
RECURSO INTERPOSTO PELA CREFISA S/A.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
PEÇA RECURSAL PADRONIZADA EM DIVERSOS OUTROS PROCESSOS SIMILARES.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O princípio da dialeticidade determina que a financeira recorrente embase o motivo do seu inconformismo, apontando o porquê de seu descontentamento, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma da sentença. 2.
No caso, o apelo interposto, além de ser claramente genérico, não menciona, sequer, algum contrato objeto de pedido revisional, revelando ser padronizado e ter sido reproduzido em diversas outras ações similares, de modo que não há de ser conhecido, ex vi do inciso III, do art. 932, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso não conhecido. -
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856306-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856306-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Deste modo,aofensa aoprincípiodadialeticidade,oraaventada, de ofício, enquadra-se nodispostonosartigos9.º e10,doCódigodeProcessoCivil, segundo os quais nãoseproferirádecisãocombaseemfundamento arespeito doqual não se tenha dadoàspartesoportunidadedesemanifestar, ainda quesetrate dematéria sobre aqualdevaojulgadordecidirdeofício.
Destarte, intime-se a apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à preliminar levantada de ofício por este julgador.
Cumpra-se. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856306-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856306-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONTRATOS DISTINTOS - VIA ELEITA ADEQUADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a necessidade da providência jurisdicional pleiteada e sendo utilizado o meio processual adequado para alcançar a pretensão deduzida em juízo, não há falar em carência de ação por ausência de interesse processual, não sendo possível obrigar a parte a cumular pretensões num só processo sob o argumento de se tratar de pedidos revisionais idênticos ou semelhantes alusivos a contratos diversos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856306-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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