TJMS - 0841019-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/05/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB 24243/MS), Jéssica Priscila Vieira (OAB 33729O/MT) Processo 0841019-03.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Claudia Fermino da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA FERNANDA ALVES ROQUE em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL e do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, direcionando-se o cumprimento da obrigação, primeiramente, ao MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS para que garanta à autora: EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA e CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação da sentença, consoante fundamentação supra.
Ainda, reconhecer a responsabilidade do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na hipótese de não cumprimento pelo segundo requerido da obrigação estipulada acima.
Ressalta-se a desnecessidade do esgotamento das tentativas de cumprimento junto ao primeiro réu, devendo, entretanto, deverá ser observado o direito de ressarcimento do segundo requerido, conforme o Tema nº 793 do STF.
Deixo de fixar multa diária ante a possibilidade de sequestro dos valores necessários para os procedimentos em rede privada conforme orçamento atualizado que deverá ser juntado nos autos, observado o Enunciado nº 56 do FONAJUS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...)
Vistos.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " -
13/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 08:14
Emissão da Relação
-
11/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 12:10
Registro de Sentença
-
11/05/2025 12:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/05/2025 23:43
Expedição de NULL.
-
14/03/2025 03:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB 24243/MS), Jéssica Priscila Vieira (OAB 33729O/MT) Processo 0841019-03.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Claudia Fermino da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a redistribuição do feito para a 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde. -
13/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 10:01
Emissão da Relação
-
16/02/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/01/2025 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/01/2025 13:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 13:16
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
29/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2025 23:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 23:29
Declarada incompetência
-
23/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
04/12/2024 16:39
Informação do Sistema
-
04/12/2024 16:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/12/2024 15:37
Prazo em Curso
-
02/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:51
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 18:51
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 08:20
Informação do Sistema
-
03/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:50
Prazo em Curso
-
29/07/2024 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel de Oliveira (OAB 24243/MS), Jéssica Priscila Vieira (OAB 33729O/MT) Processo 0841019-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Claudia Fermino da Silva - Decisão de fls. 32-34: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir o pedido de antecipação da tutela de urgência contida na exordial.
Citem-se os requeridos para, no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil.
Defiro ao REQUERENTE os benefícios da justiça gratuita." -
24/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:34
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2024 16:32
Emissão da Relação
-
23/07/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 15:18
Tutela Provisória
-
22/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:10
Recebidos os autos do NAT
-
19/07/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 06:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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