TJMS - 0836276-47.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 14:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836276-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosilene José de Lima Advogada: Bruna Gonçalves Xavier (OAB: 22464/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Advogada: Keila Wesner Rodriguez (OAB: 24964/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO - ANÁLISE DE QUESTÕES - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL - REPERCUSSÃO GERAL TEMA 485/STF.
RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato praticado pela autoridade coatora para a análise de questões supostamente em desacordo com as regras previstas no edital, que teve a segurança pleiteada denegada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise do direito líquido e certo referente à aplicação da prova realizada pela impetrante em concurso público, supostamente eivada de vícios e erro material.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Sendo o concurso público composto por uma série de atos administrativos, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no exame do mérito propriamente dito - substituindo-se à Comissão Examinadora -, sob pena de invadir esfera de atuação que não é de sua competência. 6.
Conforme o Tema 485/STF, "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." IV.
DISPOSITIVO: 7.
Recurso desprovido, com o parecer.
Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
Jurisprudência relevante citada: IRDR/TJMS n.º 1404222-21.2020.8.12.0000/50000; Tema 485/STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:46
Não-Provimento
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28/03/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836276-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosilene José de Lima Advogada: Bruna Gonçalves Xavier (OAB: 22464/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Advogada: Keila Wesner Rodriguez (OAB: 24964/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
27/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:33
Inclusão em pauta
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19/03/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 17:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:08
Expedida/Certificada
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11/02/2025 12:04
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836276-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosilene José de Lima Advogada: Bruna Gonçalves Xavier (OAB: 22464/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Advogada: Keila Wesner Rodriguez (OAB: 24964/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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