TJMS - 0808417-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
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10/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808417-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias -
30/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808417-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Ante todo o exposto, reconhecendo a omissão acolhe-se os presentes embargos e, ao analisar a matéria, atribui-se efeitos infringentes para julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte autora.
Condena-se a parte embargada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios fixados na sentença, suspendendo a cobrança por ser beneficiária da justiça gratuita. -
24/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/01/2025 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
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10/12/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0808417-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
09/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808417-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente, para declarar a ilegalidade da inscrição do débito "Banco Bradesco Cartões S/A", no valor de R$ 443,00, bem como condenar a requerida a promover a imediata exclusão do nome da autora do "Boa Vista - SCPC" em relação ao mencionado débito.
Oficie-se.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes em igual proporção ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que seguem fixados em R$ 1.000,00 dada o baixo valor do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade em relação à autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3°, do mesmo Diploma Legal.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0808417-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
29/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:09
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
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02/04/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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23/03/2024 01:44
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:46
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2024 23:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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