TJMS - 0800873-03.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:30
Certidão
-
28/08/2025 15:30
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 14:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 01:38
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800873-03.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Irene Knopp Ribeiro Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Advogado: José Arnaldo da Silva (OAB: 18298/MS) Advogada: Juliana dos Santos Silva (OAB: 16873/MS) Advogada: Loania Mendes Coelho (OAB: 23345/MS) Perito: Odete Nunes Coelho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
REVELIA - PLURALIDADE DE RÉUS - ART. 345, I, DO CPC - EFEITOS DA REVELIA AFASTADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM - APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA NORMA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CONTRATO FRAUDULENTO - FALSIDADE DE ASSINATURA COMPROVADA EM PERÍCIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO EM FAVOR DA AUTORA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - COMPENSAÇÃO DE VALORES INADMISSÍVEL - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.
A responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo autoriza a manutenção de ambos os bancos no polo passivo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25 do CDC.
Preliminar rejeitada. 2.
Nos termos do art. 345, I, do CPC, a revelia de um dos réus não produz efeitos quando houver pluralidade de demandados e defesa apresentada por outro.
Reconhecida tal circunstância na sentença, resta ausente o interesse recursal quanto à alegação de inexistência de revelia, razão pela qual não se conhece do recurso nesse ponto. 3.
Comprovada, por prova pericial, a falsidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, impõe-se reconhecer a inexistência da relação jurídica.
A ausência de comprovação do efetivo crédito em favor da parte autora, bem como a nulidade do contrato, afasta a pretensão de compensação de valores. 4.
O desconto indevido em benefício previdenciário, decorrente de contrato fraudulento, enseja a repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) e caracteriza dano moral in re ipsa. 5.
O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) mostra-se proporcional e suficiente, considerando as peculiaridades do caso concreto. 6.
Os juros de mora em caso de responsabilidade extracontratual incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
A correção monetária incide desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). 7.
Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, nesta extensão, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 16:44
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 16:44
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
29/07/2025 04:05
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 12:39
Incluído em pauta para 28/07/2025 12:39:35 local.
-
23/06/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800873-03.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Irene Knopp Ribeiro Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Advogado: José Arnaldo da Silva (OAB: 18298/MS) Advogada: Juliana dos Santos Silva (OAB: 16873/MS) Advogada: Loania Mendes Coelho (OAB: 23345/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:56
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 10:52
Processo Cadastrado
-
18/06/2025 09:14
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
17/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800104-73.2024.8.12.0012
Milton Aparecido Freitas da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 11:00
Processo nº 0802756-82.2023.8.12.0017
Florisio Lemes
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2023 17:55
Processo nº 0801281-09.2023.8.12.0012
Adilson Gregio Barille
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robinson Castilho Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 16:00
Processo nº 0800099-51.2024.8.12.0012
Helena Benedita Ulisses de Lima Pessoa,
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robinson Castilho Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 15:15
Processo nº 0804705-44.2023.8.12.0017
Nadelson Ferreira de Moraes
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 13:10