TJMS - 0829770-60.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/11/2024 07:05
Juntada de Petição de Apelação
-
19/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0829770-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina Caldas de Almeida - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
04/11/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 05:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0829770-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina Caldas de Almeida - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Paulina Caldas de Almeida em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (3,72% a.m, em relação ao contrato n. 095010384884), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando a sucumbência entre as partes, condeno-as ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância, na proporção de 50% em desfavor de cada uma.
Suspensa a exigibilidade em desfavor da parte autora, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/04/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:00
Decisão ou Despacho
-
07/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 07:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:58
Decisão ou Despacho
-
26/06/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:27
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 08:27
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 16:52
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:33
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 15:33
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:46
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:16
Decisão ou Despacho
-
08/02/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2021.
-
16/12/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 19:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2021.
-
01/12/2021 08:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2021 14:17
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/11/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 21:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 03:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2021.
-
07/10/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:49
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:50
Recebidos os autos.
-
04/10/2021 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/10/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2021 01:50:00, 1ª Vara Bancária.
-
16/09/2021 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2021.
-
16/09/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 21:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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