TJMS - 0801622-04.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 16:53
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:33
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801622-04.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Assim, tem-se que houve o cumprimento do acordo, com o pagamento do débito reclamado, declaro extinto o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento de custas, caso houver.
Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Fica a parte intimada do despacho de páginas 63.
Em tempo, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. Às providências. -
12/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/06/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:50
Decisão ou Despacho
-
29/04/2025 06:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801622-04.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Construir Materiais de Construção Ltda em face de Júlio de Melo, devidamente qualificados.
Ante a notícia de transação (fls. 37/38), homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais.
Por conseguinte, suspendo o processo até o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Promova-se a liberação dos valores constritos via SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, valendo seu silêncio como cumprimento total do acordo, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, III, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
05/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:06
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 08:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801622-04.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Júlio de Melo - Fica o exequente intimado para que, no prazo de 05 dias, requeira o que de direito. -
29/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 01:35
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801622-04.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Despacho f. 23-24-....Cite-se a parte executada na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando a parte executada, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique a parte devedora de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência da parte executada e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880).
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se a parte devedora que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). Às providências. -
19/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801622-04.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Despacho f. 14-... 1.
Certifique a Escrivania a regularidade no recolhimento das custas. 2.
Havendo custas iniciais em aberto, intime-se a parte demandante para recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Às providências.
Intima-se a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme certidão de f. 13. -
31/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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