TJMS - 0841828-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 00:42
Emissão da Relação
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03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 05:15
Prazo em Curso
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25/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, confirmo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTES o pedido formulado na inicial para limitar os descontos realizados pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS com relação aos contratos objetos da lide, a fim de que não ultrapassem 30% da remuneração bruta fixa.
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da parte requerida.
Por consequência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. -
22/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:23
Emissão da Relação
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22/07/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:24
Registro de Sentença
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22/07/2025 17:23
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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24/03/2025 05:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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07/01/2025 08:46
Prazo em Curso
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19/12/2024 16:52
Documento Digitalizado
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19/12/2024 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 13:36
Prazo em Curso
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29/11/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/11/2024 10:30
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 13:23
Autos preparados para expedição
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24/09/2024 09:00
Prazo em Curso
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23/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 09:30
Emissão da Relação
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16/08/2024 09:01
Prazo em Curso
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14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 16:33
Documento Digitalizado
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05/08/2024 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 14:57
Prazo em Curso
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26/07/2024 19:13
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0841828-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wladimir de Oliveira Pereira - intimação.............Diante de todo o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal observando-se, contudo, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
As requeridas devem se abster de inserir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, em virtude da limitação aqui determinada.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. -
25/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2024 16:02
Expedição de Carta.
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25/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 17:16
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 17:16
Emissão da Relação
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23/07/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 18:52
Tutela Provisória
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18/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
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18/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 16:21
Informação do Sistema
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17/07/2024 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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