TJMS - 0815522-21.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 01:03
Recebidos os autos
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17/03/2025 01:03
Confirmada
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17/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815522-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edson José Gomes de Almeida Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Eduardo Cury EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL REALIZADA NOS AUTOS - CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ - PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO. seguro de vida em grupo - INVALIDEZ - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Recurso de apelação que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
Consiste em saber se o requerente/apelante faz jus ao recebimento de indenização securitária em razão de suposta invalidez permanente.
III.
RAZOES DE DECIDIR 3.
Em sendo o laudo pericial, elaborado por perito judicial, conclusivo pela ausência de incapacidade, não é devida a indenização securitária. 4.
Não comprovada a continuidade do tratamento, não há que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso desprovido --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: TJMS.
Apelação Cível n. 0802852-81.2021.8.12.0045; TJMS.
Apelação Cível n. 0804286-06.2022.8.12.0002.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
03/03/2025 01:06
Confirmada
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03/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:12
Não-Provimento
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26/02/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815522-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edson José Gomes de Almeida Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:04
Inclusão em pauta
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20/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:29
Expedida/Certificada
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20/02/2025 01:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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