TJMS - 0858223-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
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16/05/2025 14:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/05/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858223-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Melkis Nunes Sanches Advogado: Lucas de Mattos Franco (OAB: 21195/MS) Apelado: Via Sul Engenharia Ltda Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Apelado: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE LTDA Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
QUITAÇÃO ANTECIPADA.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUANTO A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE O SALDO DEVEDOR.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
O dano moral exige a demonstração de ofensa a direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade ou integridade psíquica, o que não se verifica no caso concreto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual ou cobrança indevida, sem prova de repercussão grave, não enseja dano moral indenizável.
A autora não comprova situação excepcional que tenha causado abalo à sua dignidade ou sofrimento relevante, sendo os fatos configuradores de mero aborrecimento cotidiano.
A fixação de danos morais sem demonstração concreta de lesão à esfera íntima da parte banalizaria o instituto e distorceria sua finalidade indenizatória.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
14/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:59
Não-Provimento
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08/05/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858223-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Melkis Nunes Sanches Advogado: Lucas de Mattos Franco (OAB: 21195/MS) Apelado: Via Sul Engenharia Ltda Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Apelado: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE LTDA Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:06
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858223-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Melkis Nunes Sanches Advogado: Lucas de Mattos Franco (OAB: 21195/MS) Apelado: Via Sul Engenharia Ltda Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Apelado: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE LTDA Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 17:16
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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